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Artigo 104, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 104

À Divisão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado - DICAE - compete:

I

zelar pelas normas estabelecidas no Regimento Interno do CAE/RS, orientando os prestadores de serviço e a conduta dos frequentadores;

II

realizar a fiscalização técnica dos contratos de manutenção, de copeiragem, de limpeza, de recepção e de vigilância, dentre outros que contemplem o CAE/RS;

III

disciplinar e controlar o uso dos espaços físicos compartilhados do CAFF e agendar as reservas dos auditórios e dos espaços de uso comum;

IV

administrar as áreas de estacionamento do CAFF, emitir as permissões de uso e manter atualizado o sistema de cadastro de veículos;

V

supervisionar os sistemas de segurança do CAE/RS, propondo as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;

VI

controlar e promover ações corretivas e preventivas no consumo de água e de energia elétrica;

VII

realizar a divisão dos custos dos contratos da Secretaria que beneficiam os órgãos e entidades instaladas no CAE/RS, proporcionalmente à área ou consumo, e quando cabível, e efetuar as respectivas cobranças;

VIII

gerenciar e operacionalizar a Central de Correspondência do CAFF;

IX

suprir e controlar o almoxarifado de materiais de reforma utilizados em alvenaria, carpintaria, elétrica e hidráulica aplicados na manutenção do CAE/RS, utilizando o Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE; e

X

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO