Artigo 103, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 103
À Divisão de Engenharia e Projetos - DIEP - compete:
I
elaborar e gerenciar projetos técnicos de manutenção, de conservação, de adequação e de reforma, relacionados aos prédios públicos integrantes do CAE/RS.
II
supervisionar e acompanhar projeto e a execução de obras e de serviços de engenharia e de arquitetura, relacionadas aos prédios públicos integrantes do CAE/RS.
III
elaborar e gerenciar os projetos técnicos para a aprovação e a implementação do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PPCI - dos prédios públicos integrantes do CAE/RS.
IV
elaborar e aprovar projetos para as alterações nos leiautes arquitetônicos nos pavimentos dos edifícios públicos integrantes do CAE/RS; e
V
realizar vistorias técnicas, periódicas ou por meio de demanda, nos prédios públicos integrantes do CAE/RS ou em outros que, em virtude de conveniência e de oportunidade, sejam demandados pelo Secretário de Estado do Planejamento Governança e Gestão.
Parágrafo único
Os atos que sejam de atribuição legal da Pasta que trata de obras públicas deverão ser realizados em cooperação ou mediante delegação.