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Artigo 103, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 103

À Divisão de Engenharia e Projetos - DIEP - compete:

I

elaborar e gerenciar projetos técnicos de manutenção, de conservação, de adequação e de reforma, relacionados aos prédios públicos integrantes do CAE/RS.

II

supervisionar e acompanhar projeto e a execução de obras e de serviços de engenharia e de arquitetura, relacionadas aos prédios públicos integrantes do CAE/RS.

III

elaborar e gerenciar os projetos técnicos para a aprovação e a implementação do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PPCI - dos prédios públicos integrantes do CAE/RS.

IV

elaborar e aprovar projetos para as alterações nos leiautes arquitetônicos nos pavimentos dos edifícios públicos integrantes do CAE/RS; e

V

realizar vistorias técnicas, periódicas ou por meio de demanda, nos prédios públicos integrantes do CAE/RS ou em outros que, em virtude de conveniência e de oportunidade, sejam demandados pelo Secretário de Estado do Planejamento Governança e Gestão.

Parágrafo único

Os atos que sejam de atribuição legal da Pasta que trata de obras públicas deverão ser realizados em cooperação ou mediante delegação.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO