Artigo 101, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 101
À Divisão de Controle e Execução de Contratos - DICON - compete:
I
efetuar a fiscalização e auxiliar na gestão administrativa dos contratos de prestação de serviços da Secretaria;
II
providenciar, com base nos registros da Divisão, a instrução das demandas trabalhistas ajuizadas em razão dos contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra celebrados pela Secretaria;
III
orientar as demais áreas da Secretaria quanto à correta execução e fiscalização dos contratos administrativos;
IV
requerer informações complementares aos demais responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos da Secretaria;
V
aplicar a gestão de riscos nos contratos administrativos de serviços continuados da Secretaria;
VI
registrar, manter e acompanhar a execução dos contratos administrativos por meio dos sistemas de gestão de contratos disponíveis;
VII
auxiliar as áreas responsáveis pela implantação de contratações unificadas;
VIII
analisar e registrar os contratos, os convênios e as parcerias junto aos sistemas informatizados, bem como suas alterações no decorrer de sua execução;
IX
elaborar, em conjunto com as demais áreas envolvidas, normas específicas para regular a gestão e a fiscalização de contratos, delimitando as responsabilidades das demais áreas da secretaria responsáveis por contratos, convênios e parcerias; e
X
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.