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Artigo 101, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 101

À Divisão de Controle e Execução de Contratos - DICON - compete:

I

efetuar a fiscalização e auxiliar na gestão administrativa dos contratos de prestação de serviços da Secretaria;

II

providenciar, com base nos registros da Divisão, a instrução das demandas trabalhistas ajuizadas em razão dos contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra celebrados pela Secretaria;

III

orientar as demais áreas da Secretaria quanto à correta execução e fiscalização dos contratos administrativos;

IV

requerer informações complementares aos demais responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos da Secretaria;

V

aplicar a gestão de riscos nos contratos administrativos de serviços continuados da Secretaria;

VI

registrar, manter e acompanhar a execução dos contratos administrativos por meio dos sistemas de gestão de contratos disponíveis;

VII

auxiliar as áreas responsáveis pela implantação de contratações unificadas;

VIII

analisar e registrar os contratos, os convênios e as parcerias junto aos sistemas informatizados, bem como suas alterações no decorrer de sua execução;

IX

elaborar, em conjunto com as demais áreas envolvidas, normas específicas para regular a gestão e a fiscalização de contratos, delimitando as responsabilidades das demais áreas da secretaria responsáveis por contratos, convênios e parcerias; e

X

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO