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Artigo 100, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 100

À Divisão de Planejamento e Contratação - DIPLAC - compete:

I

prospectar e avaliar novas soluções de serviços transversais e aplicar a metodologia para o estabelecimento de um portfólio de projetos para a sua implantação;

II

propor e acompanhar, junto às áreas correlatas e aos órgãos contratantes de serviços comuns no âmbito do Estado, planos de unificação de contratações com vista à transversalidade;

III

articular-se com os órgãos, as entidades e demais envolvidos na contratação e na prestação dos serviços transversais;

IV

efetivar estudos e propostas de otimização dos serviços transversais, por meio de melhorias de fluxos e de redução de custos, com base nos dados e nas informações dos sistemas informatizados e aqueles fornecidos pelos envolvidos nas contratações;

V

acompanhar a elaboração de especificações técnicas para o planejamento de contratações, por meio da análise e do estudo da execução de contratos transversais de responsabilidade de outras áreas da Secretaria e demais órgãos do Estado;

VI

elaborar as especificações técnicas para o planejamento de contratações de TIC, por meio da análise e do estudo da execução de contratos transversais, em conjunto com o Sistema de Governança de TIC;

VII

elaborar, manter e disponibilizar periodicamente relatórios dos custos com contratos passíveis de unificação ou já transversalizados, bem como de resultados obtidos com as contratações de serviços comuns com processo de unificação em andamento ou já concluído;

VIII

elaborar anualmente, em alinhamento com o orçamento dos demais órgãos do Estado, o planejamento dos contratos de serviços comuns que serão unificados no exercício seguinte ou já transversalizados;

IX

elaborar orientações específicas para regular a gestão e a fiscalização de contratos transversais, determinando as atribuições e as responsabilidades dos demais órgãos utilizadores dos serviços;

X

receber, analisar, validar e recusar parcial ou totalmente, de forma centralizada, os atestes dos Serviços Transversais de Tecnologia de Informação e Comunicação, realizando as devidas aprovações, reprovações e glosas;

XI

orientar a elaboração e validar os termos de referência cujo objeto da contratação seja a prestação de serviços continuados no âmbito da Secretaria; e

XII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO