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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 10

À Direção-Geral - DIRGE - compete:

I

coordenar, orientar, acompanhar e controlar todas as atividades administrativas da Secretaria, com vista à uniformidade de gestão;

II

promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta;

III

coordenar e orientar a elaboração de propostas e de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades administrativas da Secretaria;

IV

subsidiar tecnicamente o Secretário de Estado nas questões relacionadas à gestão das atividades administrativas da Pasta; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado do Planejamento Governança e Gestão.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO