Artigo 1º, Inciso XXIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, com a estrutura básica disposta pelo no Decreto nº 55.770, de 23 de fevereiro de 2021, tem por competências:
I
coordenar a elaboração e exercer o monitoramento do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual;
II
promover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e dados;
III
desenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;
IV
coordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios e das regiões do Estado, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional;
V
formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados espaciais;
VI
prospectar oportunidade e dar suporte institucional aos órgãos em cooperação técnica internacional;
VII
realizar procedimentos internos e externos necessários para a aprovação de projetos de cooperação técnica internacional;
VIII
atuar de forma intersetorial nas diversas áreas do Governo;
IX
definir as diretrizes para a captação de recursos com vista ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado;
X
analisar e avaliar tecnicamente os projetos, os programas e as ações do Governo, com vista à captação de recursos, para o subsídio à decisão governamental;
XI
dispor sobre a política de compras e realizar procedimentos licitatórios;
XII
administrar o patrimônio e o transporte oficial;
XIII
administrar o Centro Administrativo do Estado;
XIV
promover políticas de gestão de recursos humanos;
XV
executar perícia médica do servidor público e medicina ocupacional;
XVI
promover políticas de gestão de organização administrativa;
XVII
executar política de gestão documental;
XVIII
promover o desenvolvimento, a qualificação, a capacitação e a formação dos recursos humanos;
XIX
promover a assistência social ao servidor público e a seus dependentes;
XX
desenvolver projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa e de inovação, atualizando a gestão e incrementando as ações de eficiência gerencial;
XXI
coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e o monitoramento dos convênios da Administração com a União, os Estados, os Municípios e parcerias com as organizações da sociedade civil;
XXII
coordenar e monitorar a execução dos programas, dos projetos e das ações estruturantes do Governo e seus resultados, por meio de estrutura técnica central e setorial, com o intuito de aumentar a transparência na gestão;
XXIII
coordenar o planejamento global de longo prazo do Estado do Rio Grande do Sul;
XXIV
coordenar o processo de pactuação, de monitoramento e de avaliação dos Acordos de Resultados do Governo, mediante a fixação de metas e de indicadores;
XXV
coordenar os atos vinculados à iniciativa de programas e de projetos das parcerias com o setor privado e com outros órgãos governamentais;
XXVI
coordenar a elaboração e exercer o monitoramento dos Planos Regionais de Desenvolvimento;
XXVII
coordenar as atividades de Consulta Popular e a relação com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES;
XXVIII
coordenar, executar e monitorar as políticas, as ações, os programas e os projetos de tecnologia de informação, de processamento de dados, de tratamento de informações, de comunicação, de certificação digital e de assessoria técnica no âmbito da administração pública estadual com vista à implantação da estratégia de transformação e de governo digital;
XXIX
coordenar e monitorar as políticas, as ações, os programas e os projetos de desburocratização e de simplificação dos serviços prestados pelo Governo;
XXX
coordenar e monitorar as políticas, as ações, os programas e os projetos de parcerias público-privadas e as concessões;
XXXI
coordenar o processo de estímulo à inovação social e aberta;
XXXII
coordenar e gerenciar as atividades e os atos de gestão estratégica do Governo;
XXXIII
coordenar, fomentar e normatizar a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual; e
XXXIV
coordenar e executar os serviços transversais de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública estadual.