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Artigo 1º, Inciso XVII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 1º

A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, com a estrutura básica disposta pelo no Decreto nº 55.770, de 23 de fevereiro de 2021, tem por competências:

I

coordenar a elaboração e exercer o monitoramento do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual;

II

promover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e dados;

III

desenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;

IV

coordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios e das regiões do Estado, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional;

V

formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados espaciais;

VI

prospectar oportunidade e dar suporte institucional aos órgãos em cooperação técnica internacional;

VII

realizar procedimentos internos e externos necessários para a aprovação de projetos de cooperação técnica internacional;

VIII

atuar de forma intersetorial nas diversas áreas do Governo;

IX

definir as diretrizes para a captação de recursos com vista ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado;

X

analisar e avaliar tecnicamente os projetos, os programas e as ações do Governo, com vista à captação de recursos, para o subsídio à decisão governamental;

XI

dispor sobre a política de compras e realizar procedimentos licitatórios;

XII

administrar o patrimônio e o transporte oficial;

XIII

administrar o Centro Administrativo do Estado;

XIV

promover políticas de gestão de recursos humanos;

XV

executar perícia médica do servidor público e medicina ocupacional;

XVI

promover políticas de gestão de organização administrativa;

XVII

executar política de gestão documental;

XVIII

promover o desenvolvimento, a qualificação, a capacitação e a formação dos recursos humanos;

XIX

promover a assistência social ao servidor público e a seus dependentes;

XX

desenvolver projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa e de inovação, atualizando a gestão e incrementando as ações de eficiência gerencial;

XXI

coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e o monitoramento dos convênios da Administração com a União, os Estados, os Municípios e parcerias com as organizações da sociedade civil;

XXII

coordenar e monitorar a execução dos programas, dos projetos e das ações estruturantes do Governo e seus resultados, por meio de estrutura técnica central e setorial, com o intuito de aumentar a transparência na gestão;

XXIII

coordenar o planejamento global de longo prazo do Estado do Rio Grande do Sul;

XXIV

coordenar o processo de pactuação, de monitoramento e de avaliação dos Acordos de Resultados do Governo, mediante a fixação de metas e de indicadores;

XXV

coordenar os atos vinculados à iniciativa de programas e de projetos das parcerias com o setor privado e com outros órgãos governamentais;

XXVI

coordenar a elaboração e exercer o monitoramento dos Planos Regionais de Desenvolvimento;

XXVII

coordenar as atividades de Consulta Popular e a relação com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES;

XXVIII

coordenar, executar e monitorar as políticas, as ações, os programas e os projetos de tecnologia de informação, de processamento de dados, de tratamento de informações, de comunicação, de certificação digital e de assessoria técnica no âmbito da administração pública estadual com vista à implantação da estratégia de transformação e de governo digital;

XXIX

coordenar e monitorar as políticas, as ações, os programas e os projetos de desburocratização e de simplificação dos serviços prestados pelo Governo;

XXX

coordenar e monitorar as políticas, as ações, os programas e os projetos de parcerias público-privadas e as concessões;

XXXI

coordenar o processo de estímulo à inovação social e aberta;

XXXII

coordenar e gerenciar as atividades e os atos de gestão estratégica do Governo;

XXXIII

coordenar, fomentar e normatizar a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual; e

XXXIV

coordenar e executar os serviços transversais de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública estadual.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO