Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56144 de 14 de Outubro de 2021
Institui o TáxiGov RS e a Central de Compartilhamento de Veículos para o transporte administrativo oficial no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O faturamento relativo ao uso do serviço do TáxiGov RS será individualizado, cabendo a cada órgão usuário a reserva orçamentária, o ateste dos serviços e o pagamento das faturas no prazo estipulado.