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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56144 de 14 de Outubro de 2021

Institui o TáxiGov RS e a Central de Compartilhamento de Veículos para o transporte administrativo oficial no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 8º

O faturamento relativo ao uso do serviço do TáxiGov RS será individualizado, cabendo a cada órgão usuário a reserva orçamentária, o ateste dos serviços e o pagamento das faturas no prazo estipulado.