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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56144 de 14 de Outubro de 2021

Institui o TáxiGov RS e a Central de Compartilhamento de Veículos para o transporte administrativo oficial no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 7º

Os órgãos da administração pública estadual direta, ao utilizarem o serviço da Central de Compartilhamento de Veículos, deverão repassar à SPGG o valor equivalente ao custo do serviço, de modo a ser estabelecido no termo de adesão.