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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56144 de 14 de Outubro de 2021

Institui o TáxiGov RS e a Central de Compartilhamento de Veículos para o transporte administrativo oficial no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

Para as autarquias, as fundações e os órgãos dotados de autonomia administrativa, a adesão aos serviços será facultativa.

Parágrafo único

As autarquias, as fundações e os órgãos dotados de autonomia administrativa que optarem pela utilização do serviço do TáxiGov RS deverão aderir, individualmente, à Ata de Registro de Preços destinada à contratação de empresa para a operacionalização do serviço, podendo também serem incluídas na Central de Compartilhamento de Veículos, por meio da celebração do termo de adesão com a SPGG.