Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56144 de 14 de Outubro de 2021
Institui o TáxiGov RS e a Central de Compartilhamento de Veículos para o transporte administrativo oficial no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para os órgãos da administração pública estadual direta que não estejam sediados nos locais elencados no art. 4º deste Decreto, a adesão ao TáxiGov RS será obrigatória e a adesão à Central de Compartilhamento de Veículos será facultativa.