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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56144 de 14 de Outubro de 2021

Institui o TáxiGov RS e a Central de Compartilhamento de Veículos para o transporte administrativo oficial no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

Para os órgãos da administração pública estadual direta que não estejam sediados nos locais elencados no art. 4º deste Decreto, a adesão ao TáxiGov RS será obrigatória e a adesão à Central de Compartilhamento de Veículos será facultativa.