Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56144 de 14 de Outubro de 2021
Institui o TáxiGov RS e a Central de Compartilhamento de Veículos para o transporte administrativo oficial no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A adesão ao TáxiGov RS e à Central de Compartilhamento de Veículos será obrigatória para os órgãos da administração pública estadual direta sediados nos seguintes locais:
I
Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF: Av. Borges de Medeiros, n° 1501, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre - RS;
II
Edifício-sede do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER: Av. Borges de Medeiros, n° 1555, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre - RS; e
III
Edifício-sede do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde: Av. Borges de Medeiros, n° 1945, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre - RS.