Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56144 de 14 de Outubro de 2021
Institui o TáxiGov RS e a Central de Compartilhamento de Veículos para o transporte administrativo oficial no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O gerenciamento do TáxiGov RS e da Central de Compartilhamento de Veículos ficará sob a responsabilidade da SPGG, por intermédio do Departamento de Transportes do Estado - DTERS, inclusive quanto ao procedimento licitatório.