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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56144 de 14 de Outubro de 2021

Institui o TáxiGov RS e a Central de Compartilhamento de Veículos para o transporte administrativo oficial no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Para os efeitos deste Decreto considera-se:

I

agenciamento de transporte: serviço prestado por empresa contratada para a intermediação do transporte administrativo de servidores, de empregados ou de colaboradores a serviço dos órgãos da administração pública estadual direta, autarquias e fundações;

II

termo de adesão: instrumento a ser celebrado entre a SPGG e o órgão ou entidade interessado em aderir à Central de Compartilhamento de Veículos; e

III

veículos administrativos: aqueles utilizados em transporte de pessoal a serviço ou transporte de material.

Parágrafo único

O modelo do termo de adesão será instituído por meio de ato normativo a ser editado pelo Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão.