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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56144 de 14 de Outubro de 2021

Institui o TáxiGov RS e a Central de Compartilhamento de Veículos para o transporte administrativo oficial no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 16

As informações referentes à utilização do TáxiGov RS e do serviço da Central de Compartilhamento de Veículos serão geridas pela SPGG para fins de estudo e qualificação da gestão da frota veicular.

Parágrafo único

A SPGG, por intermédio do DTERS, promoverá estudos a fim de analisar a vantajosidade econômica e a viabilidade logística da utilização da Central de Compartilhamento de Veículos por órgãos que não estejam sediados nos locais elencados no art. 4º deste Decreto, mas que sejam localizados no município de Porto Alegre.