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Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56144 de 14 de Outubro de 2021

Institui o TáxiGov RS e a Central de Compartilhamento de Veículos para o transporte administrativo oficial no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 14

Os veículos administrativos dos órgãos e das entidades que aderirem à Central de Compartilhamento de Veículos serão transferidos em caráter definitivo à SPGG, a fim de comporem a frota veicular que ficará disponível na Central.

§ 1º

A SPGG, em conjunto com os órgãos e as entidades, definirá quais os veículos administrativos que serão transferidos à SPGG, não devendo permanecer no órgão ou na entidade veículos cuja finalidade possa ser atendida pelo TáxiGov RS ou pela Central de Compartilhamento de Veículos.

§ 2º

Em casos excepcionais, quando constatado que a atividade desempenhada pelo órgão ou entidade é incompatível com a utilização da Central de Compartilhamento de Veículos, a SPGG poderá autorizar que o veículo administrativo permaneça com o órgão ou entidade.