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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56144 de 14 de Outubro de 2021

Institui o TáxiGov RS e a Central de Compartilhamento de Veículos para o transporte administrativo oficial no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 13

O transporte administrativo de servidores, de empregados ou de colaboradores por meio da Central de Compartilhamento de Veículos deverá ocorrer apenas nas seguintes hipóteses:

I

quando o deslocamento necessário não for atendido pelo serviço do TáxiGov RS;

II

em deslocamentos para os municípios em que a empresa contratada para operacionalizar o serviço do TáxiGov RS não atuar;

III

para o transporte de carga de médio ou grande porte;

IV

quando houver necessidade de veículo do tipo VAN, caminhonete, ônibus, caminhão, guincho ou similares; e

V

para o exercício de atividades cuja natureza exija a utilização de veículo oficial do Estado, aqui entendido aquele devidamente identificado como pertencente ao serviço público estadual, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único

Os casos excepcionais serão avaliados pela SPGG, por intermédio do DTERS.