Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56144 de 14 de Outubro de 2021
Institui o TáxiGov RS e a Central de Compartilhamento de Veículos para o transporte administrativo oficial no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A utilização dos serviços do TáxiGov RS e da Central de Compartilhamento de Veículos será regulamentada por meio de ato normativo a ser editado pelo Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão.