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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56144 de 14 de Outubro de 2021

Institui o TáxiGov RS e a Central de Compartilhamento de Veículos para o transporte administrativo oficial no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 11

A utilização dos serviços do TáxiGov RS e da Central de Compartilhamento de Veículos será regulamentada por meio de ato normativo a ser editado pelo Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão.