Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56144 de 14 de Outubro de 2021
Institui o TáxiGov RS e a Central de Compartilhamento de Veículos para o transporte administrativo oficial no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As autarquias, as fundações e os órgãos dotados de autonomia administrativa que optarem pela utilização do serviço da Central de Compartilhamento de Veículos deverão repassar à SPGG o valor equivalente ao custo do serviço, de modo a ser estabelecido no termo de adesão.