Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56144 de 14 de Outubro de 2021
Institui o TáxiGov RS e a Central de Compartilhamento de Veículos para o transporte administrativo oficial no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o TáxiGov RS e a Central de Compartilhamento de Veículos no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º
TáxiGov RS é o serviço de agenciamento de transporte terrestre de pessoal a serviço dos órgãos da administração pública estadual direta, autarquias e fundações e deverá ser utilizado como meio preferencial para o transporte administrativo no município de Porto Alegre e nos municípios atendidos pela empresa contratada para operacionalizar o serviço.
§ 2º
Central de Compartilhamento de Veículos é o transporte de servidores, empregados ou colaboradores a serviço dos órgãos da administração pública estadual direta, autarquias e fundações, realizado por meio de veículos oficiais compartilhados, sob a gestão e a coordenação da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, para o deslocamento cujo destino ou finalidade não seja atendido pela modalidade TáxiGov RS.