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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56141 de 14 de Outubro de 2021

Delimita as circunscrições das Delegacias de Polícia Distritais, das Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa e dos Batalhões de Polícia Militar de Porto Alegre.

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Art. 3º

Os limites geográficos das circunscrições dos Batalhões de Polícia Militar de Porto Alegre ficam assim determinados:

I

Primeiro Batalhão de Polícia Militar: a circunscrição corresponde às áreas da 2ª, 6ª, 13ª e 20ª Delegacias de Polícia Distritais;

II

Nono Batalhão de Polícia Militar: a circunscrição corresponde às áreas da 1ª, 3ª, 10ª e 17ª Delegacias de Polícia Distritais;

III

Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar: a circunscrição corresponde às áreas da 4ª, 8ª, 9ª e 14ª Delegacias de Polícia Distritais;

IV

Décimo Nono Batalhão de Polícia Militar: a circunscrição corresponde às áreas da 5ª, 11ª e 19ª Delegacias de Polícia Distritais;

V

Vigésimo Batalhão de Polícia Militar: a circunscrição corresponde às áreas da 12ª, 15ª e 18ª Delegacias de Polícia Distritais; e

VI

Vigésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar: a circunscrição corresponde às áreas da 7ª e 16ª Delegacias de Polícia Distritais.

Art. 3º, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56141 /2021