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Artigo 9º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.

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Art. 9º

À Subchefia-Geral compete:

I

exercer a supervisão e a coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria da Casa Civil;

II

assessorar e assistir o Secretário-Chefe da Casa Civil no âmbito de sua competência;

III

colaborar com o Secretário-Chefe da Casa Civil na direção, na orientação, na coordenação e no controle dos trabalhos das Subchefias da Secretaria da Casa Civil, na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;

IV

planejar e coordenar as ações de gestão e de modernização institucional da Secretaria da Casa Civil;

V

prover informações estratégicas ao Secretário-Chefe da Casa Civil para apoiar o processo de decisão e o desempenho das competências da Secretaria da Casa Civil;

VI

supervisionar a implementação de sistemas de informação em apoio ao acompanhamento e ao monitoramento de ações de competência da Secretaria da Casa Civil;

VII

subsidiar o Secretário-Chefe da Casa Civil nos assuntos orçamentários, financeiros e de governança da administração pública estadual;

VIII

promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta; e

IX

executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

Parágrafo único

As funções de Subchefe-Geral se equiparam àquelas de Diretor-Geral para todos os fins legais.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO