Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Subchefia-Geral compete:
I
exercer a supervisão e a coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria da Casa Civil;
II
assessorar e assistir o Secretário-Chefe da Casa Civil no âmbito de sua competência;
III
colaborar com o Secretário-Chefe da Casa Civil na direção, na orientação, na coordenação e no controle dos trabalhos das Subchefias da Secretaria da Casa Civil, na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;
IV
planejar e coordenar as ações de gestão e de modernização institucional da Secretaria da Casa Civil;
V
prover informações estratégicas ao Secretário-Chefe da Casa Civil para apoiar o processo de decisão e o desempenho das competências da Secretaria da Casa Civil;
VI
supervisionar a implementação de sistemas de informação em apoio ao acompanhamento e ao monitoramento de ações de competência da Secretaria da Casa Civil;
VII
subsidiar o Secretário-Chefe da Casa Civil nos assuntos orçamentários, financeiros e de governança da administração pública estadual;
VIII
promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta; e
IX
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Parágrafo único
As funções de Subchefe-Geral se equiparam àquelas de Diretor-Geral para todos os fins legais.