Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Assessoria de Comunicação compete:
I
assessorar o Secretário-Chefe nos assuntos relacionados à comunicação social da Pasta e coordenar a comunicação interna e institucional da Secretaria;
II
elaborar e distribuir as informações de caráter institucional aos meios de comunicação, bem como divulgar programas, atividades e projetos desenvolvidos pela Secretaria por meio de uma linha editorial compatível com os princípios institucionais;
III
planejar, coordenar e executar ações estratégicas de comunicação social no âmbito da Secretaria, que promovam os valores e a imagem da Instituição;
IV
coletar, organizar e manter arquivos, principalmente em meio eletrônico, das matérias relativas à atuação da Secretaria e entidades supervisionadas, bem como outras de interesse da Pasta veiculadas pelos meios de comunicação;
V
gerenciar o portal institucional da Secretaria e as redes sociais digitais oficiais, bem como monitorar as redes sociais nos assuntos correlatos à Secretaria;
VI
acompanhar e registrar reuniões, eventos e demais compromissos, quando solicitado pelo Secretário-Chefe;
VII
zelar pelo cumprimento das diretrizes de comunicação da Secretaria de Comunicação; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário-Chefe.