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Artigo 3º, Inciso VII, Alínea i do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.

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Art. 3º

Para o desempenho de suas competências, a Secretaria da Casa Civil passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

I

Gabinete:

a

Chefia de Gabinete;

b

Assessoria Técnica Superior;

c

Assessoria de Comunicação;

d

Assessoria Cultural; e

e

Ouvidoria-Geral do Estado.

II

Subchefia Geral;

III

Subchefia Jurídica: Departamento de Atos do Governador do Estado e de Assessoramento Jurídico:

a

Divisão de Assessoramento Jurídico;

b

Divisão de Informação e Supervisão do DOE-e; e

c

Divisão de Apoio Administrativo;

IV

Subchefia Legislativa: Departamento de Assessoramento Legislativo;

V

Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência: Departamento de Ética, Controle Público e Transparência:

a

Divisão de Transparência; e

b

Divisão de Ética e Controle Público;

VI

Subchefia Parlamentar: Departamento de Assessoramento Parlamentar:

a

Divisão de Comissões Parlamentares; e

b

Divisão de Audiências Públicas e Frentes Parlamentares.

VII

Subchefia Administrativa:

a

Assessoria Administrativa;

b

Assessoria Técnica de Afastamentos;

c

Assessoria Técnica de Atos de Pessoal;

d

Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;

e

Departamento Compras e Contratos: 1. Divisão de Compras; e 2. Divisão de Contratos.

f

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação Móvel;

g

Departamento de Serviços e de Patrimônio: 1. Divisão de Manutenção Predial; 2. Divisão de Limpeza, Conservação e Jardinagem; e 3. Divisão de Materiais e de Patrimônio.

h

Departamento de Recursos Humanos;

i

Departamento de Gestão Documental: 1. Divisão de Gestão Documental e Arquivo; e 2. Divisão de Protocolo e Autuação.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO