Artigo 3º, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o desempenho de suas competências, a Secretaria da Casa Civil passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
I
Gabinete:
a
Chefia de Gabinete;
b
Assessoria Técnica Superior;
c
Assessoria de Comunicação;
d
Assessoria Cultural; e
e
Ouvidoria-Geral do Estado.
II
Subchefia Geral;
III
Subchefia Jurídica: Departamento de Atos do Governador do Estado e de Assessoramento Jurídico:
a
Divisão de Assessoramento Jurídico;
b
Divisão de Informação e Supervisão do DOE-e; e
c
Divisão de Apoio Administrativo;
IV
Subchefia Legislativa: Departamento de Assessoramento Legislativo;
V
Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência: Departamento de Ética, Controle Público e Transparência:
a
Divisão de Transparência; e
b
Divisão de Ética e Controle Público;
VI
Subchefia Parlamentar: Departamento de Assessoramento Parlamentar:
a
Divisão de Comissões Parlamentares; e
b
Divisão de Audiências Públicas e Frentes Parlamentares.
VII
Subchefia Administrativa:
a
Assessoria Administrativa;
b
Assessoria Técnica de Afastamentos;
c
Assessoria Técnica de Atos de Pessoal;
d
Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;
e
Departamento Compras e Contratos: 1. Divisão de Compras; e 2. Divisão de Contratos.
f
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação Móvel;
g
Departamento de Serviços e de Patrimônio: 1. Divisão de Manutenção Predial; 2. Divisão de Limpeza, Conservação e Jardinagem; e 3. Divisão de Materiais e de Patrimônio.
h
Departamento de Recursos Humanos;
i
Departamento de Gestão Documental: 1. Divisão de Gestão Documental e Arquivo; e 2. Divisão de Protocolo e Autuação.