Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria da Casa Civil, nos termos do disposto do Anexo I da Lei nº 14.733 de 15 de setembro de 2015, atuará nas seguintes áreas de competência:
I
exercer a representação civil do Governador do Estado;
II
executar o assessoramento e o apoio ao Governador do Estado, bem como ao Gabinete do Vice-Governador, à Casa Militar e à Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais, em assuntos de natureza política, legislativa e administrativa, e à Secretaria de Comunicação, em assuntos administrativos solicitados pelo titular da Pasta;
III
articular a ação política dos órgãos do Poder Executivo;
IV
articular a ação política governamental com os demais Poderes, municípios, sociedade e movimentos sociais;
V
analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Poder Legislativo, com as diretrizes governamentais;
VI
apoiar administrativamente ao Conselho de Ética Pública; e
VII
exercer as funções de órgão superior do Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual.