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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.

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Art. 15

Os casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação deste Regimento serão solucionados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO