Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

À Subchefia Parlamentar compete

I

dar assistência ao Secretário-Chefe da Casa Civil acerca de proposições legislativas em tramitação na Assembleia Legislativa, prestando todas as informações necessárias, incluindo o acompanhamento às sessões plenárias;

II

articular-se com a Subchefia Legislativa, com vista ao acompanhamento na Assembleia Legislativa de proposições legislativas, de vetos e de outros assuntos de interesse do Poder Executivo; e

III

dar assistência ao Secretário-Chefe da Casa Civil em assuntos correlatos, quando solicitada.

§ 1º

Ao Departamento de Assessoramento Parlamentar compete:

I

realizar o acompanhamento político da atividade legislativa estadual e suas respectivas proposições;

II

acompanhar a tramitação das proposições legislativas, registrar e analisar, conjuntamente com a Subchefia Legislativa, emendas, indicações e requerimentos parlamentares; e

III

atender e assistir parlamentares federais e estaduais no acompanhamento de suas solicitações aos órgãos do Poder Executivo quando solicitado.

§ 2º

À Divisão de Comissões Parlamentares compete realizar o acompanhamento das Comissões Permanentes, Comissões Temporárias, Comissão Mista Permanente do Mercosul e Assuntos Internacionais, Comissão Mista Permanente de Defesa do Consumidor e Participação Legislativa Popular e também das Comissões de Representação Externa, quando instaladas, na Assembleia Legislativa.

§ 3º

À Divisão de Audiências Públicas e Frentes Parlamentares compete realizar o acompanhamento das Audiências Públicas aprovadas nas Comissões de que trata o § 2º deste artigo e nas Frentes Parlamentares da Assembleia Legislativa.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO