Artigo 10º, Parágrafo 4, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Subchefia Jurídica compete:
I
manifestar-se sobre questões jurídicas nos processos administrativos que devam ser submetidos à deliberação do Governador do Estado ou do Secretário-Chefe da Casa Civil e que lhe sejam remetidos para tal fim;
II
coordenar as demandas de instrução ou de resposta referentes às ações judiciais, aos inquéritos civis ou outras solicitações de cunho jurídico recebidas da Procuradoria-Geral do Estado, do Ministério Público e do Poder Judiciário, encaminhando aos órgãos e as entidades competentes para a instrução e o atendimento;
III
observar as normas orientadoras do Sistema de Advocacia do Estado;
IV
assinar, de ordem do Secretário-Chefe da Casa Civil, a correspondência dirigida a outros órgãos ou a particulares, referente a matéria em exame na Subchefia Jurídica;
V
exercer a supervisão técnica do Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e;
VI
gerir o acervo dos atos oficiais do Governador do Estado e do Secretário-Chefe da Casa Civil; e
VII
cumprir outras determinações do Governador do Estado ou do Secretário-Chefe da Casa Civil.
§ 1º
Ao Departamento de Atos do Governador do Estado e Assessoramento Jurídico compete:
I
elaborar, revisar e publicar os atos normativos e ordinatórios do Governador do Estado;
II
assessorar o Gabinete do Governador, o Gabinete do Vice-Governador, a Secretaria da Casa Civil, a Casa Militar, e a Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais em matéria jurídica;
III
supervisionar tecnicamente o Diário Oficial Eletrônico do Estado;
IV
fornecer e solicitar informações aos órgãos da administração pública estadual sobre matérias constantes em processo administrativo de seu interesse;
V
transmitir aos órgãos da administração pública estadual a orientação da Secretaria da Casa Civil para o encaminhamento ou solução de questões jurídicas de processos administrativos;
VI
supervisionar a gestão do acervo oficial dos atos do Governador e do Secretário-Chefe da Casa Civil; e
VII
cumprir outras determinações do Subchefe Jurídico.
§ 2º
À Divisão de Assessoramento Jurídico compete:
I
analisar os aspectos jurídicos, a forma e a redação final dos atos propostos ao Governador do Estado, propondo adequação às boas práticas de redação ou de devolução aos órgãos de origem dos atos que estejam em desacordo com as normas vigentes e a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado;
II
realizar estudos e elaborar minutas de atos normativos e ordinatórios solicitadas pelo Secretário-Chefe da Casa Civil;
III
analisar e manifestar-se sobre questões jurídicas das ações administrativas e outros atos de atribuição do Gabinete do Governador, Gabinete do Vice-Governador, da Secretaria da Casa Civil, da Casa Militar e da Secretaria Extraordinária de Relações Federativas; e
IV
prestar assessoramento e desempenhar demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Subchefe Jurídico.
§ 3º
À Divisão de Informação e Supervisão do DOE-e compete:
I
gerenciar e manter o acervo documental dos Atos do Governador do Estado e do Secretário-Chefe da Casa Civil e do DOE-e;
II
elaborar e orientar a indexação da legislação e dos atos oficiais do Governador do Estado, nas matérias de interesse da administração pública estadual;
III
manter atualizadas as nominatas dos colegiados e dos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional;
IV
apoiar tecnicamente a supervisão do DOE-e;
V
apoiar os usuários em pesquisas de legislação estadual e dos atos oficiais da administração pública estadual; e
VI
cooperar com outros órgãos e entidades para o compartilhamento de informações e de documentação sobre legislação estadual e dos atos oficiais da administração pública estadual.
§ 4º
À Divisão de Apoio Administrativo, em atendimento às atribuições da Subchefia Jurídica e da Subchefia Legislativa, compete:
I
receber e encaminhar a correspondência oficial e os processos administrativos;
II
revisar e padronizar a formatação final dos atos oficiais do Governador do Estado e do Secretário-Chefe da Casa Civil;
III
encaminhar os atos oficiais do Governador do Estado e do Secretário Chefe da Casa Civil para a publicação no DOE-e e manter organizados e pesquisáveis os dados das publicações;
IV
auxiliar no controle dos registros relativos ao pessoal e ao patrimônio da Subchefias;
V
manter o acervo eletrônico dos arquivos finais dos atos oficiais e demais correspondências recebidas e emitidas;
VI
realizar o atendimento inicial dos órgãos e das entidades da administração pública estadual e do público em geral, nos assuntos encaminhados por telefone, "e-mail" ou de forma presencial, encaminhando as demandas para o atendimento aos setores competentes ou prestando diretamente as informações que forem de sua atribuição; e
VII
outras tarefas que lhe forem determinadas pelos Subchefes Jurídico e Legislativo.
§ 5º
A Subchefia Jurídica da Casa Civil é integrante do Sistema de Advocacia de Estado e será dirigida por membro da carreira de Procurador do Estado, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 13.116, de 30 de dezembro de 2008.