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Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.

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Art. 1º

A Secretaria da Casa Civil possui as seguintes atribuições:

I

exercer a representação civil do Governador do Estado;

II

executar o assessoramento e o apoio ao Governador do Estado, bem como ao Gabinete do Vice-Governador, à Casa Militar e à Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais, em assuntos de natureza política, legislativa e administrativa, e à Secretaria de Comunicação, em assuntos administrativos solicitados pelo titular da Pasta;

III

articular a ação política dos órgãos do Poder Executivo;

IV

articular a ação política governamental com os demais Poderes, municípios, sociedade e movimentos sociais;

V

analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Poder Legislativo, com as diretrizes governamentais;

VI

apoiar administrativamente o Conselho de Ética Pública;

VII

promover a articulação institucional e a cooperação com os componentes do Conselho de Estado;

VIII

exercer as funções de órgão superior do Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual - SEO/RS, de que trata a Lei nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014, no âmbito do qual compete:

a

planejar e orientar a atuação do SEO/RS;

b

expedir orientações normativas e de procedimentos padronizados para o SEO/RS e delegar à Ouvidoria Geral do Estado - OGE/RS a competência para a normatizações específicas;

c

definir procedimentos de integração de dados relativos às manifestações recebidas;

d

ampliar dos mecanismos de comunicação entre a sociedade civil e o Poder Executivo;

e

criar mecanismos de avaliação dos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Estadual;

IX

em relação aos órgãos colegiados:

a

coordenar o Comitê Estratégico do Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE, nos termos do Decreto nº 44.818, de 27 de dezembro de 2006;

b

prestar assistência, como Secretaria Executiva, à Comissão de Ética Pública, nos termos do Decreto nº 45.746, de 14 de julho de 2008;

c

coordenar a Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI/RS, nos termos do Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012; e

d

presidir o Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado - CODPRE, conforme Decreto nº 53.973, de 20 de março de 2018.

§ 1º

O Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS, criado pela Lei nº 14.742, de 24 de setembro de 2015, está vinculado à Secretaria da Casa Civil.

§ 2º

O Secretário-Chefe atribuirá, por Portaria, os respectivos encargos de chefia das unidades organizacionais deste Regimento Interno aos servidores já nomeados pelo Governador do Estado para o exercício de cargo ou de função.

§ 3º

O Secretário-Chefe poderá atribuir, por Portaria, encargos a determinados servidores para que atuem, dentro de cada unidade organizacional, como responsáveis ou coordenadores de determinados projetos ou competências.

§ 4º

O Secretário-Chefe poderá criar, por ato próprio, equipes, núcleos, ou congêneres, atribuindo os respectivos encargos de supervisão e de orientação a servidores que detenham função de chefia, de direção ou de assessoramento, já nomeados ou designados pelo Governador do Estado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO