Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria da Casa Civil possui as seguintes atribuições:
I
exercer a representação civil do Governador do Estado;
II
executar o assessoramento e o apoio ao Governador do Estado, bem como ao Gabinete do Vice-Governador, à Casa Militar e à Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais, em assuntos de natureza política, legislativa e administrativa, e à Secretaria de Comunicação, em assuntos administrativos solicitados pelo titular da Pasta;
III
articular a ação política dos órgãos do Poder Executivo;
IV
articular a ação política governamental com os demais Poderes, municípios, sociedade e movimentos sociais;
V
analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Poder Legislativo, com as diretrizes governamentais;
VI
apoiar administrativamente o Conselho de Ética Pública;
VII
promover a articulação institucional e a cooperação com os componentes do Conselho de Estado;
VIII
exercer as funções de órgão superior do Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual - SEO/RS, de que trata a Lei nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014, no âmbito do qual compete:
a
planejar e orientar a atuação do SEO/RS;
b
expedir orientações normativas e de procedimentos padronizados para o SEO/RS e delegar à Ouvidoria Geral do Estado - OGE/RS a competência para a normatizações específicas;
c
definir procedimentos de integração de dados relativos às manifestações recebidas;
d
ampliar dos mecanismos de comunicação entre a sociedade civil e o Poder Executivo;
e
criar mecanismos de avaliação dos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Estadual;
IX
em relação aos órgãos colegiados:
a
coordenar o Comitê Estratégico do Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE, nos termos do Decreto nº 44.818, de 27 de dezembro de 2006;
b
prestar assistência, como Secretaria Executiva, à Comissão de Ética Pública, nos termos do Decreto nº 45.746, de 14 de julho de 2008;
c
coordenar a Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI/RS, nos termos do Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012; e
d
presidir o Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado - CODPRE, conforme Decreto nº 53.973, de 20 de março de 2018.
§ 1º
O Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS, criado pela Lei nº 14.742, de 24 de setembro de 2015, está vinculado à Secretaria da Casa Civil.
§ 2º
O Secretário-Chefe atribuirá, por Portaria, os respectivos encargos de chefia das unidades organizacionais deste Regimento Interno aos servidores já nomeados pelo Governador do Estado para o exercício de cargo ou de função.
§ 3º
O Secretário-Chefe poderá atribuir, por Portaria, encargos a determinados servidores para que atuem, dentro de cada unidade organizacional, como responsáveis ou coordenadores de determinados projetos ou competências.
§ 4º
O Secretário-Chefe poderá criar, por ato próprio, equipes, núcleos, ou congêneres, atribuindo os respectivos encargos de supervisão e de orientação a servidores que detenham função de chefia, de direção ou de assessoramento, já nomeados ou designados pelo Governador do Estado.