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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56070 de 02 de Setembro de 2021

Institui Brasão de Armas do Departamento de Informática - DI, da Brigada Militar.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 44.578, de 8 de agosto de 2006.