Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56070 de 02 de Setembro de 2021
Institui Brasão de Armas do Departamento de Informática - DI, da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 44.578, de 8 de agosto de 2006.