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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56070 de 02 de Setembro de 2021

Institui Brasão de Armas do Departamento de Informática - DI, da Brigada Militar.

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Art. 2º

O Comandante-Geral da Brigada Militar do Estado expedirá normas de cerimonial e de instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.