Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56070 de 02 de Setembro de 2021
Institui Brasão de Armas do Departamento de Informática - DI, da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante-Geral da Brigada Militar do Estado expedirá normas de cerimonial e de instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.