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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56054 de 26 de Agosto de 2021

Altera o Plano Plurianual 2020-2023.

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Art. 9º

Nas ações programáticas que compõem o programa Encargos Especiais ficam alteradas as descrições das iniciativas denominadas Outros encargos especiais, conforme segue: Iniciativa: Outros encargos especiais Descrição: Despesas com outros encargos do Estado, tais como contribuição previdenciária ao regime próprio de previdência social, ao regime geral de previdência social, contribuição complementar ao regime próprio de previdência social, reforço de proventos aos empregados das fundações, sentenças judiciárias, encargos oriundos dos depósitos judiciais, pagamento de aposentadoria e de pensões, contribuição para a assistência à saúde do servidor, abono família, contribuição para o patrimônio do servidor público (PASEP), reembolsos, indenizações e restituições de receitas de exercícios anteriores, fundo de garantia por tempo de serviço, seguro de vida, contribuições sociais incidentes serviços de terceiros ou cooperativas e outros encargos gerais do Estado, exceto serviço da dívida e transferências aos municípios.