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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56054 de 26 de Agosto de 2021

Altera o Plano Plurianual 2020-2023.

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Art. 7º

No Programa temático Desenvolve RS, na ação programática RS Turismo Sustentável, do órgão coordenador Secretaria de Turismo - SETUR, a iniciativa Implementação de um Plano de Marketing para o Turismo RS, sob responsabilidade do órgão SETUR, passa a ser denominada Fomento a estruturação, comunicação, "marketing" e posicionamento de mercado do Destino RS, passando a incluir os seguintes atributos: Iniciativa: Fomento a estruturação, comunicação, marketing e posicionamento de mercado do Destino RS Órgão Responsável: SETUR Descrição: Plano de Marketing Turístico do Destino RS; execução de ações promocionais utilizando ferramentas digitais e novas mídias; promoção da comunicação e marketing visando ao posicionamento mercadológico; apoio à comercialização dos produtos e destinos RS; fomento ao turismo interno; valorização e promoção da identidade Gaúcha e da diversidade cultural das regiões turísticas com foco na segmentação e inteligência mercadológica; participação da SETUR RS em eventos e feiras promocionais e profissionais realizadas no Brasil e Exterior; instalação dos novos CATS (Centro de Atenção ao Turista).