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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56054 de 26 de Agosto de 2021

Altera o Plano Plurianual 2020-2023.

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Art. 18

No Programa temático RS Cidadania, na ação programática Acesso à cultura e ao esporte e lazer, do órgão coordenador Secretaria da Cultura SEDAC, na iniciativa Ampliação de ofertas de esporte, cultura e lazer a grupos vulneráveis, do órgão responsável Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social -SICDHAS, fica alterada a unidade de medida do produto Jovem participante de evento de esporte, cultura ou lazer, como segue: Produto Unidade de Medida Total Jovem participante de evento de esporte, cultura ou lazer unidade 850