Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56054 de 26 de Agosto de 2021
Altera o Plano Plurianual 2020-2023.
Acessar conteúdo completoArt. 11
No Programa temático Evolução Sustentável, na ação programática Promoção de gestão ambiental, do órgão coordenador SEMA, na iniciativa Plano Estadual de Saneamento - PLANESAN-RS, sob responsabilidade do mesmo órgão, fica alterada a meta do produto Relatório de Salubridade Ambiental elaborado, como segue: Produto Unidade de Medida Meta Relatório de Salubridade Ambiental elaborado unidade 4