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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56054 de 26 de Agosto de 2021

Altera o Plano Plurianual 2020-2023.

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Art. 11

No Programa temático Evolução Sustentável, na ação programática Promoção de gestão ambiental, do órgão coordenador SEMA, na iniciativa Plano Estadual de Saneamento - PLANESAN-RS, sob responsabilidade do mesmo órgão, fica alterada a meta do produto Relatório de Salubridade Ambiental elaborado, como segue: Produto Unidade de Medida Meta Relatório de Salubridade Ambiental elaborado unidade 4