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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56054 de 26 de Agosto de 2021

Altera o Plano Plurianual 2020-2023.

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Art. 10

No programa temático Evolução Sustentável, na ação programática Promoção de gestão ambiental, do órgão coordenador Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA, fica substituído o indicador de resultado número de novos planos de bacias hidrográficas elaborados, com todos os seus atributos, pelo seguinte indicador de resultado e seus atributos: Indicador de Resultado Unidade de Medida Índice Recente Índice desejado ao final do PPA Emissões de CO2 Ponto 66,3 59,9