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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56 de 24 de Janeiro de 1896

Completa a organização judiciaria do Estado.

O Presidente do Estado, considerando:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 1896.


Que os bachareis Moysés Pereira Vianna e Manoel Vicente do Amaral, contemplados como juizes de comarca no Livramento e Passo Fundo na organisação dada á magistratura por decreto n. 40, de 31 de dezembro de 1894, não acceitaram as nomeações; Que convem preencher o quadro, completando assim tal organisação; Resolve, no uso da attribuição que lhe confere o artigo 5° das disposições transitorias da Constituição, nomear o juiz de direito das extincta organisação, bacharel Alcibiades Cavalcante de Albuquerque, para juiz de comarca do livramento, e o bacharel Olavo Franco de Godoy para igual cargo no Passo Fundo. Façam-se as communicações necessarias.


Julio Prates de Castilhos, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56 de 24 de Janeiro de 1896