Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55995 de 14 de Julho de 2021
Institui Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autista - CIPTEA - no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.