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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55995 de 14 de Julho de 2021

Institui Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autista - CIPTEA - no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

Fica o Presidente da FADERS, autorizado a expedir normas complementares e necessárias à adequada execução deste Decreto, desde que não impliquem em aumento de despesa.