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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55995 de 14 de Julho de 2021

Institui Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autista - CIPTEA - no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, assegurando o mesmo número no processo de renovação.

Parágrafo único

Em caso de perda ou de extravio da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, será emitida a segunda via mediante apresentação de boletim de ocorrência.