Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55987 de 07 de Julho de 2021
Institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O atendimento ao titular do dado será prestado por meio de canal eletrônico na Central do Cidadão.
§ 1º
A identificação do titular ou procurador deverá ser idônea, mediante assinatura eletrônica emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil ou qualquer outro meio que permita sua comprovação de modo inequívoco.
§ 2º
O canal de atendimento deve prover funções de registro e gerenciamento da demanda que viabilizem ao titular o acompanhamento do seu atendimento.