Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55987 de 07 de Julho de 2021
Institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes estratégicas da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais:
I
a observância das políticas de segurança da informação do Estado;
II
a publicação e a atualização periódica das regras de boas práticas e governança estabelecidas pelo controlador e operador, que levarão em consideração, em relação ao tratamento e aos dados, a natureza, o escopo, a finalidade e a probabilidade e a gravidade dos riscos e dos benefícios decorrentes de tratamento de dados do titular;
III
o atendimento simplificado e eletrônico das demandas do titular, aplicando-se, no que couber, o Decreto n° 55.439, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos;
IV
a promoção da transparência pública, nos termos da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação - LAI, e do Decreto n° 49.111, de 16 de maio de 2012;
V
o desenvolvimento do nível de maturidade dos tratamentos dos dados pessoais, que será monitorado com o acompanhamento anual de indicadores de "compliance" e de performance.
VI
a segurança jurídica dos instrumentos firmados, consoante orientação da Procuradoria-Geral do Estado;
VII
o alinhamento com a Política de Governança e Gestão da administração pública estadual de que trata o Decreto n° 54.581, de 25 de abril de 2019; e
VIII
a observância das normas do Sistema de Arquivos do Estado do Rio Grande do Sul - SIARQ/RS, de que trata o Decreto nº 52.808, de 18 de dezembro de 2015, no que diz respeito às suas instruções normativas e aos prazos de guarda definidos pela Tabela de Temporalidade de Documentos vigente.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho sobre a Implementação da LGPD no Poder Executivo Estadual poderá detalhar as diretrizes de que trata este artigo, por meio de esclarecimentos compartilhados com a Rede de Encarregados em Caderno de Orientações disponibilizados em plataforma digital.