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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55987 de 07 de Julho de 2021

Institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

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Art. 16

O Conselho de Implementação da LGPD no Poder Executivo Estadual, de que trata o Decreto nº 55.647, de 14 de dezembro de 2020, apoiado pelo seu Grupo de Trabalho, diligenciará para o fiel cumprimento deste Decreto.