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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55987 de 07 de Julho de 2021

Institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

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Art. 15

O uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado observará as normas da Lei Federal nº 13.709/2018, em especial o disposto nos arts. 26 e 27.