Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55987 de 07 de Julho de 2021
Institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O encarregado não disponibilizará dados pessoais tratados pelo órgão ou entidade quando estiverem protegidos por sigilo nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único
O encarregado informará o fundamento legal que embasa o indeferimento da entrega da informação sigilosa solicitada.