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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55987 de 07 de Julho de 2021

Institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

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Art. 11

O encarregado não disponibilizará dados pessoais tratados pelo órgão ou entidade quando estiverem protegidos por sigilo nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único

O encarregado informará o fundamento legal que embasa o indeferimento da entrega da informação sigilosa solicitada.