Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55987 de 07 de Julho de 2021
Institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria da Casa Civil, por meio da Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência, prestará o apoio técnico para o desenvolvimento e manutenção do sistema eletrônico do canal de atendimento eletrônico previsto neste Capítulo, para a capacitação dos encarregados no uso da ferramenta e para a emissão de relatórios gerenciais e de informações quando solicitado pelo Conselho de Implementação da LGPD no Poder Executivo Estadual para o exercício de suas competências.
§ 1º
O encarregado adotará providências para atendimento do titular, em conformidade com a LGPD, a LAI e a legislação sobre proteção de dados pessoais, e encaminhará os esclarecimentos para o requerente.
§ 2º
Os dados pessoais solicitados no atendimento deverão ser entregues ao titular ou seu representante legal, por meio eletrônico protegido ou pessoalmente.